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Modelo gratuito

Modelo de estatuto de terreiro de umbanda e candomblé

Um modelo completo de estatuto de organização religiosa, com ata de fundação, edital e lista de presença, para baixar em Word e adaptar à sua casa.

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Como usar o modelo

Troque tudo que está entre colchetes

Nome da casa, endereço, tradição, datas, prazos e o título da autoridade religiosa. Os números entre colchetes, como o tempo de mandato e o prazo de defesa, são sugestões que a sua casa pode mudar.

Escreva a sucessão do jeito da sua casa

O artigo sobre sucessão da autoridade religiosa fica em aberto de propósito. Só a sua casa sabe como isso acontece na sua tradição.

Leve a um advogado antes do cartório

O visto do advogado é obrigatório para o registro e ele também ajusta o texto às exigências do cartório da sua cidade.

Use o regimento para o dia a dia

Horários, roupas, conduta e regras de gira ficam no regimento interno, que muda com mais facilidade do que o estatuto.

O texto do modelo de estatuto

Capítulo I. Da denominação, sede, duração e finalidades

Art. 1º. A [NOME DA CASA], também conhecida como [NOME POPULAR], fundada em [DATA DA FUNDAÇÃO], é uma organização religiosa, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, nos termos do art. 44, IV, do Código Civil, de tradição [UMBANDA, CANDOMBLÉ OU OUTRA], com sede e foro em [ENDEREÇO COMPLETO], [CIDADE/UF], e prazo de duração indeterminado.

Art. 2º. São finalidades da organização:

I. praticar e preservar o culto e a liturgia da sua tradição, conforme os fundamentos da casa;

II. reunir seus membros para giras, cerimônias, festas, estudos e demais atividades religiosas;

III. prestar assistência espiritual a quem procurar a casa, sem qualquer discriminação;

IV. desenvolver ações beneficentes, culturais e educativas ligadas às suas convicções, inclusive em defesa da liberdade religiosa e contra a intolerância religiosa;

V. preservar a memória, a cultura e o patrimônio material e imaterial da casa.

Parágrafo único. Os fundamentos, rituais e preceitos religiosos são definidos pela autoridade religiosa da casa, na forma do Capítulo IV, e não estão sujeitos a deliberação administrativa.

Art. 3º. A organização não distribui lucros, sobras, bonificações ou vantagens a dirigentes, membros ou mantenedores, sob nenhuma forma, e aplica integralmente seus recursos na manutenção das suas finalidades, no território nacional.

Capítulo II. Dos membros

Art. 4º. A organização tem as seguintes categorias de membros: I. fundadores, que assinaram a ata de fundação; II. efetivos, os filhos e filhas da casa admitidos na forma deste estatuto; III. colaboradores, pessoas que apoiam a casa sem integrar o seu corpo religioso.

Art. 5º. A admissão de membro depende de pedido do interessado, aceito pela autoridade religiosa, e é registrada pela Diretoria no cadastro de membros.

Art. 6º. São direitos dos membros efetivos: I. participar das atividades da casa, conforme a orientação da autoridade religiosa; II. votar e ser votado nas assembleias, desde que maior de 18 anos, com pelo menos [6] meses de casa e em dia com suas contribuições; III. conhecer a prestação de contas anual; IV. pedir o seu desligamento a qualquer tempo.

Art. 7º. São deveres dos membros: I. cumprir este estatuto e o regimento interno; II. respeitar a hierarquia religiosa e os demais membros; III. contribuir para a manutenção da casa, na forma aprovada em assembleia; IV. guardar sigilo sobre os fundamentos da casa e sobre a vida pessoal de membros e consulentes.

Art. 8º. O desligamento a pedido é feito por comunicação escrita à Diretoria. A exclusão de membro só ocorre por justa causa, como o descumprimento grave deste estatuto ou do regimento interno ou conduta que atente contra a casa ou seus membros, decidida pela Diretoria, ouvida a autoridade religiosa, assegurado ao membro o direito de defesa em [15] dias e de recurso à Assembleia Geral.

Art. 9º. Os membros não respondem, nem subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela organização.

Capítulo III. Da administração

Art. 10. São órgãos da organização: I. a Assembleia Geral; II. a Diretoria; III. o Conselho Fiscal.

Art. 11. A Assembleia Geral é formada pelos membros efetivos com direito a voto e compete a ela: I. eleger e destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; II. aprovar as contas anuais; III. alterar este estatuto; IV. aprovar o valor das contribuições dos membros; V. autorizar a compra, a venda ou a oneração de bens imóveis; VI. decidir sobre a dissolução da organização.

Art. 12. A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, até [31 de março], para aprovar as contas do ano anterior, e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente, pela autoridade religiosa, pelo Conselho Fiscal ou por um quinto dos membros com direito a voto.

Parágrafo primeiro. A convocação é feita por edital afixado na sede e por mensagem aos membros, com pelo menos [8] dias de antecedência, informando data, hora, local e pauta.

Parágrafo segundo. A Assembleia instala-se em primeira convocação com a maioria absoluta dos membros com direito a voto e, trinta minutos depois, com qualquer número. As decisões são tomadas pela maioria dos presentes, exceto a alteração do estatuto, a destituição de diretores e a dissolução, que exigem o voto de dois terços dos presentes em assembleia convocada especialmente para esse fim.

Art. 13. A Diretoria é formada por Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, eleitos pela Assembleia Geral para mandato de [4] anos, permitida a reeleição.

Art. 14. Compete ao Presidente representar a organização ativa e passivamente, em juízo e fora dele, convocar e presidir as reuniões da Diretoria e, junto com o Tesoureiro, abrir e movimentar contas bancárias. Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas faltas. Ao Secretário compete cuidar das atas, do cadastro de membros e da correspondência. Ao Tesoureiro compete cuidar do caixa, dos pagamentos, dos comprovantes e da prestação de contas.

Art. 15. O Conselho Fiscal é formado por [3] membros titulares, eleitos com a Diretoria e com mandato coincidente, e compete a ele examinar as contas e emitir parecer para a Assembleia Geral.

Art. 16. Os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal não são remunerados.

Capítulo IV. Da autoridade religiosa

Art. 17. O(A) [TÍTULO: MÃE DE SANTO, PAI DE SANTO, ZELADOR(A), IALORIXÁ, BABALORIXÁ OU OUTRO] [NOME], fundador(a) espiritual da casa, é a autoridade religiosa da organização e responde pelos fundamentos, rituais, preceitos, iniciações, formação religiosa e hierarquia da casa.

Art. 18. A autoridade religiosa pode ocupar também cargo na Diretoria e participa, com direito a voz, de todas as reuniões da Assembleia Geral e da Diretoria.

Art. 19. A sucessão da autoridade religiosa segue a tradição e os fundamentos da casa. [DESCREVA AQUI COMO A SUA CASA DECIDE A SUCESSÃO.]

Capítulo V. Do patrimônio e das receitas

Art. 20. O patrimônio da organização é formado pelos bens e direitos que ela adquirir ou receber.

Art. 21. São receitas da organização as contribuições dos membros, doações, ofertas, rendas de eventos e quaisquer outras recebidas de forma lícita, aplicadas exclusivamente nas suas finalidades.

Art. 22. O exercício social coincide com o ano civil. As receitas e despesas são registradas com os respectivos comprovantes, e as contas são apresentadas anualmente à Assembleia Geral.

Capítulo VI. Dos dados pessoais

Art. 23. Os dados pessoais de membros e consulentes, inclusive a convicção religiosa, são tratados apenas para as finalidades da casa, com sigilo e segurança, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), e não são compartilhados com terceiros sem consentimento ou obrigação legal.

Capítulo VII. Da reforma do estatuto e da dissolução

Art. 24. Este estatuto pode ser alterado pela Assembleia Geral, na forma do art. 12, parágrafo segundo.

Art. 25. A organização pode ser dissolvida por decisão da Assembleia Geral, na forma do art. 12, parágrafo segundo. Pagas as obrigações, o patrimônio que restar será destinado a outra organização religiosa ou entidade sem fins lucrativos de finalidade semelhante, indicada pela Assembleia.

Capítulo VIII. Disposições gerais

Art. 26. O regimento interno, aprovado pela Diretoria e ouvida a autoridade religiosa, detalha as regras de funcionamento da casa.

Art. 27. Os casos não previstos neste estatuto são resolvidos pela Diretoria, ouvida a autoridade religiosa, e, quando necessário, pela Assembleia Geral.

Art. 28. Fica eleito o foro da comarca de [CIDADE/UF].

Art. 29. Este estatuto entra em vigor na data do seu registro.

[CIDADE], [DATA].

Presidente: [NOME E ASSINATURA]

Advogado(a): [NOME, OAB/UF Nº E ASSINATURA]

Modelo de edital de convocação

Edital de convocação

Ficam convidadas as pessoas interessadas em fundar a [NOME DA CASA] para a assembleia de fundação que será realizada no dia [DATA], às [HORA], em [ENDEREÇO], com a seguinte pauta: 1. aprovação do estatuto; 2. eleição e posse da Diretoria e do Conselho Fiscal.

[CIDADE], [DATA]. [NOME DE QUEM CONVOCA]

Modelo de ata de fundação

Ata da assembleia de fundação da [NOME DA CASA]

Aos [DIA] dias do mês de [MÊS] de [ANO], às [HORA], em [ENDEREÇO COMPLETO], reuniram-se as pessoas que assinam a lista de presença anexa, convocadas por edital, para fundar uma organização religiosa. Foi escolhido(a) [NOME] para presidir os trabalhos, que convidou [NOME] para secretariar.

O(A) presidente explicou a finalidade da reunião e leu a proposta de estatuto, que foi discutida e aprovada por [UNANIMIDADE / MAIORIA DE VOTOS], ficando transcrita ao final desta ata.

Em seguida, foram eleitos por [ACLAMAÇÃO / VOTAÇÃO] e empossados para mandato de [4] anos: Presidente, [NOME, CPF]; Vice-Presidente, [NOME, CPF]; Secretário(a), [NOME, CPF]; Tesoureiro(a), [NOME, CPF]; Conselho Fiscal, [NOMES E CPF].

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às [HORA], e eu, [NOME], secretário(a), lavrei esta ata, que vai assinada por mim, pelo(a) presidente da assembleia e pelos diretores eleitos.

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Perguntas frequentes

Posso usar esse modelo de estatuto de graça?

Sim. O modelo é gratuito e pode ser adaptado por qualquer casa. Ele é um ponto de partida e precisa ser revisado por um advogado, que dá o visto obrigatório para o registro.

O modelo serve para candomblé e outras tradições?

Serve. Ele foi escrito para organizações religiosas de matriz africana em geral. Troque a tradição, o título da autoridade religiosa e as regras de sucessão pelos da sua casa.

O que vai junto com o estatuto no cartório?

Em geral, a ata da assembleia de fundação, a lista de presença, o requerimento do cartório e os documentos dos diretores. O arquivo para baixar já traz modelos de ata, edital de convocação e lista de presença.

Depois do registro, a rotina

Com o Plano Terreiro do Axé Agenda, a casa organiza giras, avisos, receitas, fundamentos e apostilas, e tudo fica restrito aos filhos da própria casa.

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Fontes

Modelo de referência, sem valor de consultoria jurídica. Revise com um advogado antes de registrar: o visto é obrigatório e cada cartório pode ter exigências próprias.

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